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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Indenização por danos morais e materiais. Preliminares. Nulidades de sentença. Rejeitadas.

Mérito. Buraco em via pública. Queda e morte. Responsabilidade civil subjetiva do município. Omissão. Culpa exclusiva da vítima. Afastamento. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Abordagem constrangedora em supermercado. Suspeita de furto. Abusividade.

Os autores comprovaram, mediante prova testemunhal idônea, que foram abordados pelos seguranças do supermercado réu sob a suspeita de furto, tendo sido conduzidos para uma sala reservada, onde foram revistados, com eles nada sendo encontrado.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Penal - Teoria geral do crime

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, sobre Teoria Geral do crime; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Civil - Recurso Especial - Regime de Bens - Novas Núpcias

CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REGIME DE BENS - NOVAS NÚPCIAS - INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE OS PATRIMÔNIOS DO NOVO CASAL E OS DOS HERDEIROS DO LEITO ANTERIOR - INOCORRÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO ARTIGO 183, INCISO XIII DO CÓDIGO CIVIL/1916.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Pensão - Rural - Familiar - Invalidez

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Elucidação sobre o aborto e sua evolução

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2024 - 17:05
Tendências 2025: Automação Jurídica e o Mercado de Trabalho para Advogados

Investimentos em RPA devem crescer mais de 14% ao ano até 2029 no setor jurídico; avanço da automação demanda novas habilidades para os profissionais do setor
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:11
Contestação Trabalhista: Desafios e Perspectivas da Legislação Trabalhista Brasileira em 2024
Em 2024, as leis trabalhistas brasileiras passam por reformas que abrangem questões como trabalho em domingos e feriados, reformulação da lei de estágio e introdução do FGTS Digital. Tais mudanças têm impacto direto na Contestação Trabalhista, demandando equilíbrio entre modernização e proteção dos direitos dos trabalhadores
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 14:44
Fechando contratos pelo WhatsApp: aprenda a utilizar esta ferramenta em seu escritório

Texto escrito de acordo com minha experiência na advocacia online com utilização da ferramenta whatsapp.
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Array Publicado em 2022-03-15T15:21:33+00:00
Dia da Escola: dicas para aproveitar o melhor da retomada das aulas presenciais
Os conselhos são apresentados pelo Instituto Ayrton Senna em parceria com a Arcos Dorados, que juntos arrecadaram mais de R$ 5 milhões para beneficiar projetos de educação com o McDia Feliz 2021.
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Array Publicado em 2015-05-22T19:56:18+00:00
Senhor Deus dos desgraçados, ajude- nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte sete anos, graças a Princesa Imperial Regente, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança (Princesa Isabel).(1846-1921)

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